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Acidente de Trabalho do Motorista: Indenização e Estabilidade

Capotou, foi assaltado no trajeto ou adoeceu na estrada? A empresa e o INSS têm obrigações com você. Nós cobramos as duas pontas.

Acidente sofrido pelo motorista em viagem a serviço é acidente de trabalho — incluindo colisões e capotamentos, assaltos e sequestros no trajeto, quedas durante carga e descarga e mal súbito ao volante. A lei garante: emissão da CAT, benefício acidentário do INSS (B91), estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e depósito do FGTS durante todo o afastamento (Lei 8.213/91, arts. 19 a 23 e 118).

Quando há culpa da empresa — manutenção precária, jornada exaustiva, pressão por prazo, falta de treinamento ou de segurança — somam-se as indenizações civis: danos morais, materiais, estéticos e pensão por redução da capacidade de trabalho.

O que fazer nos primeiros dias após o acidente

Três providências mudam o destino do caso: registrar tudo (boletim de ocorrência, fotos do local e do veículo, contatos de testemunhas), exigir a emissão da CAT — se a empresa se recusar, o sindicato, o médico ou nós mesmos podemos emitir — e guardar cada laudo, receita e atestado da rede médica.

Cuidado com dois erros comuns: aceitar afastamento como 'auxílio comum' (B31) quando o correto é o acidentário (B91), o que apaga a estabilidade e o FGTS do período; e assinar acordos ou termos oferecidos pela empresa nos primeiros dias, abrindo mão de direitos que você nem conhecia.

Culpa da empresa: quando o acidente não foi 'fatalidade'

A transportadora responde civilmente quando contribui para o acidente: caminhão com pneus vencidos ou freios falhos, jornadas que violam os limites da Lei 13.103/2015 e geram fadiga, metas que forçam excesso de velocidade, rotas perigosas sem apoio. A atividade de transporte é considerada de risco, o que facilita a responsabilização (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).

Nessas situações, além dos benefícios do INSS, cabem indenização por danos morais e estéticos, ressarcimento de despesas médicas, lucros cessantes e pensão mensal vitalícia proporcional à sequela. Em casos de óbito, a família tem direito a pensão e indenização própria.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

O acidente foi 'culpa minha' (cochilei, perdi o controle). Ainda tenho direitos?

Quase sempre, sim. Os benefícios do INSS e a estabilidade independem de culpa. E o 'cochilo' raramente é culpa exclusiva do motorista: se você dormiu ao volante após 14 horas de jornada, a causa raiz é a escala ilegal — responsabilidade da empresa. A análise técnica da jornada que antecedeu o acidente costuma virar o jogo.

Já recebi algo da seguradora. Posso pedir mais?

Pode. Seguro obrigatório e apólices da empresa não quitam a responsabilidade civil dela nem os benefícios previdenciários — são verbas independentes e cumuláveis. Recibos de quitação assinados sob pressão também podem ser revistos judicialmente quando limitam direitos indisponíveis. Traga os papéis: avaliamos tudo gratuitamente.

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