Como o aviso prévio é calculado
O aviso prévio começa em 30 dias e cresce 3 dias a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias — é a regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso. Essa proporcionalidade existe apenas em favor do trabalhador: segundo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, quem pede demissão deve à empresa somente os 30 dias básicos, nunca os dias adicionais. Quando o aviso é indenizado, ele não apenas é pago em dinheiro como também projeta o fim do contrato para frente, aumentando os avos de 13º salário e de férias proporcionais — entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. Por isso a mesma rescisão rende mais quando a empresa dispensa o cumprimento do aviso do que quando exige que ele seja trabalhado.
