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Calculadora de rescisão: descubra, verba por verba, quanto você tem a receber.

Cobre todas as modalidades de saída — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, acordo do art. 484-A, culpa recíproca e contrato de experiência. Cada valor vem com a explicação de como foi calculado e a lei que o sustenta.

Seus dados

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Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base das verbas.

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Está no app FGTS. Sem ele, estimamos 8% ao mês.

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O cálculo aparece aqui, verba por verba, com a explicação de onde cada valor saiu. Nada é enviado para ninguém — a conta roda no seu próprio navegador.

Como a conta é feita

Nenhum número aqui é chute. Cada verba tem uma regra.

Transparência é o que separa uma calculadora útil de um gerador de expectativa. Abaixo, as três regras que mais mudam o resultado final.

Como o aviso prévio é calculado

O aviso prévio começa em 30 dias e cresce 3 dias a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias — é a regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso. Essa proporcionalidade existe apenas em favor do trabalhador: segundo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, quem pede demissão deve à empresa somente os 30 dias básicos, nunca os dias adicionais. Quando o aviso é indenizado, ele não apenas é pago em dinheiro como também projeta o fim do contrato para frente, aumentando os avos de 13º salário e de férias proporcionais — entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. Por isso a mesma rescisão rende mais quando a empresa dispensa o cumprimento do aviso do que quando exige que ele seja trabalhado.

Por que a modalidade da saída muda tudo

A forma como o contrato termina define quais verbas existem. Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador recebe o pacote completo: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. No pedido de demissão, caem o aviso indenizado, a multa e o saque, mas permanecem o 13º e as férias proporcionais — estas garantidas pela Súmula 261 do TST mesmo para quem tem menos de um ano de casa. Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas, porque a Lei 4.090/1962 e a Súmula 171 do TST afastam o 13º e as férias proporcionais. Já o acordo do art. 484-A da CLT fica no meio do caminho: metade do aviso, multa reduzida a 20% e saque limitado a 80% do saldo.

O que entra na base de cálculo

A conta não é feita apenas sobre o salário fixo registrado na carteira. As verbas rescisórias incidem sobre a remuneração, que inclui as parcelas pagas com habitualidade: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, comissões e diárias que ultrapassem o limite legal. É o que determinam o art. 457 da CLT e a Súmula 264 do TST. Na prática, isso significa que um trabalhador com salário de R$ 2.000 e média de R$ 800 mensais em horas extras deve ter a rescisão calculada sobre R$ 2.800 — e a diferença entre as duas contas costuma ser expressiva ao longo de aviso, 13º, férias e multa do FGTS. É justamente aí que aparecem os erros mais frequentes nas rescisões pagas a menor, porque muitas empresas calculam tudo apenas sobre o salário-base.

Importante: esta calculadora é uma ferramenta informativa. Os valores são brutos (antes de INSS e Imposto de Renda), dependem dos dados que você digitou e não substituem a análise de um advogado nem o cálculo oficial da empresa. Nenhum resultado é garantido — cada caso depende dos documentos e das provas disponíveis.

Recebeu menos do que a conta mostrou? Isso tem nome: diferença de rescisão.

É um dos motivos mais comuns de ação trabalhista — e dá para cobrar até 2 anos depois da saída. Mande seus documentos que a equipe confere sem custo.

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