Na rescisão do motorista, a conta quase nunca fecha a favor do trabalhador. Verbas calculadas sobre o salário-base ignorando comissões por viagem, diárias e prêmios pagos 'por fora' que nunca integram férias e 13º, horas extras e adicional noturno esquecidos, FGTS depositado a menor durante anos. Cada um desses erros é dinheiro seu que ficou com a empresa.
A regra é simples: tudo que é pago com habitualidade pela prestação do trabalho integra a remuneração (art. 457 da CLT) e reflete em todas as demais verbas. Refazer o cálculo dos últimos 5 anos com os valores reais é, muitas vezes, a ação mais valiosa que o motorista pode mover.
Os erros de cálculo mais comuns no transporte
O setor tem vícios conhecidos: comissão por viagem ou tonelada que não entra na base de férias, 13º e FGTS; 'diária' que na verdade é salário disfarçado (quando excede 50% do salário, presume-se salarial); prêmios de produtividade habituais pagos por fora; adicional noturno ignorado nas viagens de madrugada; e o FGTS recolhido sobre o salário-base, não sobre a remuneração total.
Na rescisão, esses erros se multiplicam: aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS calculados sobre base menor que a real. Quem confere o TRCT com calculadora de advogado quase sempre encontra diferença.
Como funciona a revisão gratuita da sua rescisão
Você envia pelo WhatsApp o TRCT (termo de rescisão), os últimos holerites, o extrato do FGTS (app FGTS) e, se tiver, recibos de viagem e diárias. Nossa equipe recalcula verba por verba, aplicando comissões, médias de horas extras e integrações que a empresa 'esqueceu'.
O resultado é um parecer objetivo: quanto foi pago, quanto era devido e qual a diferença atualizada. Se valer a pena agir, explicamos o caminho — acordo extrajudicial ou ação — com honorários combinados sobre o êxito. Se estiver tudo certo, você sai com essa tranquilidade, sem pagar nada.
Perguntas frequentes sobre cálculos trabalhistas e verbas rescisórias
Assinei o TRCT e dei quitação. Ainda posso reclamar diferenças?
Sim. A quitação do TRCT vale apenas para os valores efetivamente pagos, não para o que ficou de fora (Súmula 330 do TST). Se comissões não integraram a base, se horas extras não foram pagas, se o FGTS estava incompleto, esses direitos continuam vivos e podem ser cobrados em até 2 anos após a saída, abrangendo os últimos 5 anos de contrato.
Trabalhei sem carteira assinada parte do tempo. Esse período conta?
Conta. A Justiça reconhece o vínculo desde o início real do trabalho, com provas como mensagens, fretes, recibos, testemunhas e rastreamento. Reconhecido o período, todas as verbas dele decorrem: anotação na carteira, FGTS, férias, 13º e INSS. Período sem registro costuma ser justamente onde está a maior diferença.
